Prefeitura de Presidente Figueiredo

Alteração de Titularidade

SERVIÇOS >> IPTU>>DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Solicitação para alteração do titular no Cadastro Imobiliário.

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Em caso de atendimento virtual, acessar a Plataforma de Serviços – Acesso Restrito;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de pessoa física;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social com a (s) devida (s) alteração (ões), em caso de pessoa jurídica;
  • Se procurador, procuração (reconhecida em cartório), Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Se herdeiro/divórcio/separação: partilha/inventário dos bens e Certidão de Óbito;
  • Se cônjuge: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Casamento ou Documento de União Estável;
  • Se representante legal/outros, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento que lhe confere tal poder;
  • Comprovante de residência do imóvel, se terreno do endereço para correspondência (água, energia, tv por assinatura, telefone fixo);
  • Documento do imóvel (título definitivo, registro do imóvel atualizado, escritura, instrumento particular de compra e venda, doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Para imóveis com área construída, se não possuir documentação ou não possua cadeia dominial e/ou sem identificação do proprietário: Declaração de posse mansa e pacífica (sem reconhecimento de firma);
  • Para imóveis sem área construída (terreno): apresentar cadeia de domínio a partir do registro de imóveis (certidão narrativa do imóvel atualizado);
  • Taxa de expediente – 10% da UFM, em caso de atendimento presencial.

Obs: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados

Atendimento Presencial

Atendimento por meio do serviço de protocolo da Prefeitura.

Atendimento Virtual:

  • Clique em Acesso Restrito. Quando for o primeiro acesso, cadastre os dados de login e senha;
  • Pendência:
  • A plataforma enviará comunicação para o e-mail do requerente com instruções para regularização de pendências e acompanhamento do andamento;
  • O DAM será disponibilizado na plataforma para emissão.

O serviço é executado pelo setor responsável, e os andamentos podem ser acompanhados por meio do Acesso Restrito na Plataforma de Serviços.