Prefeitura de Presidente Figueiredo

Enquadramento como sociedade uniprofissional - ISS Fixo

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Sociedade uniprofissional é aquela cujos profissionais, sócio, empregado ou não, são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, e desde que:

I – Constitua-se como sociedade civil de trabalho profissional, sem cunho empresarial;

II – Não seja constituída sob a forma de sociedade por ações, por cotas de responsabilidade limitada ou de outras sociedades comerciais ou a elas equiparadas;

 III – não possua pessoa jurídica como sócio;

IV – Os profissionais que a compõem possuam habilitação específica da respectiva classe para a prestação dos serviços;

V – Seus equipamentos, instrumentos e maquinário sejam necessários à realização da atividade-fim e utilizados pelo profissional habilitado na execução do serviço pessoal e intelectual em nome da sociedade.

§ 1º O limite de 2 auxiliares por profissional, referidos no § 1º, art. 8º, da Lei 2.251, de 02/10/2017, aplica-se também à sociedade uniprofissional, para cada sócio, empregado ou não, que atua em nome dessa pessoa jurídica.

 § 2º O regime fixo anual não se aplica à sociedade uniprofissional enquadrada no Simples Nacional, exceto aos escritórios contábeis, observada a legislação de regência da matéria.

Informações complementares: 

As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão ser enquadradas no regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, devendo recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. O caput deste artigo não se aplica aos escritórios de serviços contábeis constituídos como Sociedades Uniprofissionais optantes pelo Simples Nacional, devendo recolher o ISS em valor fixo, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 2.251, de 02/10/2017.

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Em caso de atendimento virtual, clicar em Acesso Restrito, para utilizar a Plataforma de Serviços;
  • Inscrição Municipal da Sociedade;
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Requerimento (Faça download em caso de atendimento presencial e insira à formalização do processo em caso de processos online).

Atendimento Presencial

Atendimento por meio do serviço de protocolo da Prefeitura.

Atendimento Virtual:

  • Clique em Acesso Restrito. Quando for o primeiro acesso, cadastre os dados de login e senha;
  • Pendência:
  • A plataforma enviará comunicação para o e-mail do requerente com instruções para regularização de pendências e acompanhamento do andamento;
  • O DAM será disponibilizado na plataforma para emissão.

O serviço é executado pelo setor responsável, e os andamentos podem ser acompanhados por meio do Acesso Restrito na Plataforma de Serviços.