Prefeitura de Presidente Figueiredo

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

COMPETÊNCIAS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A Semjel tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 24, da Lei nº 699, de 11 de dezembro de 2013:

I – formular as políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

II – promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

III – celebrar, coordenar e  controlar convênios e parcerias com associações  e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

IV – organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

V – promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

VI – administrar estádios e centros esportivos municipais e o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;

VII – incentivar e apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas no Município;

VIII – formular, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis no Município;

IX – prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;

X – executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

RESPONSÁVEIS
  • ANDERSON RODRIGUES LEAL DE
    MELO
    Secretário Municipal

CONTATO

Secretário: JOHNNY MONTEIRO
Telefone: (xx) xxxxx-xxxx
E-mail: semjel@pmpf.am.gov.br

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