Prefeitura de Presidente Figueiredo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMPETÊNCIAS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Saúde (Sems) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A Sems tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 18, da Lei nº 699, de 11 de dezembro de 2013:

                       I – formular a Política Municipal de Saúde, compatível e integrada ao Modelo de Atenção à Saúde Pública, orientada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

II – promover condições para assegurar o acesso universal e igualitário da população às ações e serviços de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde;

III – planejar e desenvolver atividade de coleta e processamento de dados de interesse da área de saúde;

IV – desenvolver ações de vigilância à saúde;

V – implantar e executar o Programa Médico da Família;

VI – prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;

VII – executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

CONTATO

  • Secretária Municipal de Saúde
    Secretário
    : Dr. Jary Drutra 
    E-mail: jari.dutra@pmpf.am.gov.br

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Pular para o conteúdo