Prefeitura de Presidente Figueiredo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMPENTÊNCIAS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Educação (Semed) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A Semed tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 16, da Lei nº 699, de 11 de dezembro de 2013,

I –  formular a Política Municipal de Educação;

II – formular diretrizes e promover a definição, a implantação e a execução de planos, programas, projetos e ações relativas à educação infantil e ao ensino fundamental no âmbito do Município;

III – viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema educacional;

IV – estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;

V – promover o ensino de serviços públicos e a capacitação de pessoas;

VI – promover a inclusão digital na Secretaria Municipal de Educação;

VII – coordenar a gestão da rede de ensino municipal, o planejamento das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;

VIII – fomentar a articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade;

IX – prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;

X – executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

RESPONSÁVEIS
  • Ady Sousa Tolentino
    Secretário Municipal de Educação 

CONTATO

Secretário: ADY SOUZA TOLENTINO
Telefone: (xx) xxxxx-xxxx
E-mail:  semed@pmpf.am.gov.br

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