Prefeitura de Presidente Figueiredo

CONTROLADORIA

COMPENTÊNCIAS

Art. 1° A Procuradoria Geral do Município (PGM) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A PGM tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 8º, da Lei 699, de 11 de dezembro de 2013:

I – representar judicial e extrajudicialmente o Município;

II – proceder à cobrança da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;

III – interpretar o teor dos atos legais e unificar a jurisprudência administrativa;

IV – supervisionar e controlar  as atividades jurídicas da Administração Direta e Indireta do Município;

V – assessorar o Chefe do Poder Executivo no processo de elaboração legislativa, sanção e veto de atos do interesse do Município;

VI – exercer funções de assessoramento jurídico aos órgãos integrantes do Executivo municipal;

VII – executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

RESPONSÁVEIS
  • Diego Sousa Da Luz
    Controlador-Geral do Município – CGM

CONTATO

Controlador-Geral: Diego Sousa Da Luz
Telefone: (92) 99326-9440
E-mail: cgm@pmpf.am.gov.br

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