Prefeitura de Presidente Figueiredo

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E COMÉRCIO

Art. 1° A Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Comércio (Semtec) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A Semtec tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 30, da Lei nº: 699, de 11 de dezembro de 2013:

I - elaborar e acompanhar o Plano Municipal do Turismo;

II   - elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local;

 III  - promover o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da infraestrutura turística;

IV – coordenar e operacionalizar os diversos programas e projetos que visem à conscientização, qualificação e ao aperfeiçoamento dos agentes envolvidos com atividade turística e da comunidade em geral;

 V  - viabilizar a implantação e a operacionalização de novos projetos turísticos, buscando parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e iniciativa privada;

VI - elaborar o Plano de Mídia, objetivando implementar ações para divulgação do destino turístico de Presidente Figueiredo, com intuito de manter o mercado turístico permanentemente atualizado;

VII - formular  Política para o desenvolvimento empreendedor e comercial no Município;

VIII- planejar e coordenar as ações que visem à atração, localização, manutenção, expansão e ao desenvolvimento empreendedor e comercial de sentido econômico para o Município;

IX - promover pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho empreendedor e comercial no Município;

X - subsidiar as empresas com informações sobre política, programas e incentivos, com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento empreendedor e comercial;

XI - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre o empreendedorismo e a comercialização de produtos locais nos mercados interno e externo;

XII - prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;

XIII - executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

  • Edvan Felisberto Carias
    Secretário Municipal
  • Elianda Miranda Dos Santos Rocha
    Secretária Municipal Adjunta

CONTATO

Secretário: Edvan Felisberto Carias
Telefone: (92) 99498-5497
E-mail: semtec@pmpf.am.gov.br

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