Prefeitura de Presidente Figueiredo

Desvinculação de IPTU do Cadastro Mercantil

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Solicitação para desvincular a Matrícula do IPTU (cadastro imobiliário) com a Inscrição Municipal (cadastro mobiliário/mercantil).

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Em caso de atendimento virtual, realizar o acesso restrito por meio da Plataforma de Serviços;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência (água, energia, tv por assinatura, telefone fixo);
  • Se espólio, certidão de óbito e documento legal da representação;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  • Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Doação com carimbo do RTD, quando se tratar de instrumento particular).
  • Taxa de expediente – 10% da UFM

Obs: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Atendimento Presencial

Atendimento por meio do serviço de protocolo da Prefeitura.

Atendimento Virtual:

  • Clique em Acesso Restrito. Quando for o primeiro acesso, cadastre os dados de login e senha;
  • Siga as orientações do sistema.

O serviço é executado pelo setor responsável, e os andamentos podem ser acompanhados por meio do Acesso Restrito na Plataforma de Serviços.

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