Prefeitura de Presidente Figueiredo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A Semasc tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 22, da Lei nº 699, de 11 de dezembro de 2013:

I - formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social no Município de Presidente Figueiredo, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social e as normas legais que regem o Sistema Único de Assistência Social;

II – Promover a vigilância em assistência social, coordenando e executando estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições do exercício da cidadania no Município;

III - promover, coordenar, executar e monitorar os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, ofertados a famílias, grupos  e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;

IV - promover, coordenar e executar  programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;

V – orientar a população carente quanto ao acesso à justiça e à defesa de seus direitos;

VI -  implementar, apoiar e  gerenciar centros comunitários, núcleos de orientação e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;

VII -  formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de assistência social e de cidadania, na área de competência do Município;

VIII – elaborar, coordenar, executar e controlar programas e projetos de geração de emprego e renda;

IX – coordenar e executar o alistamento militar no Município, apoiando as ações do Ministério da Defesa no que se referir a todas as etapas do alistamento militar no âmbito do Município;

X – prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;

XI - executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

  • Irene Maria Dos Santos Araújo
    Secretária Municipal
  • Naira Palmira Teixeira Fonseca
    Secretária Municipal Adjunta

CRAS

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

CREAS

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
  • Serviço Especializado em Abordagem Social
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes e Prestação de Serviços à Comunidade.
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

CONTATO

Secretária: Irene Maria Dos Santos Araújo
Telefone: (92) 99208-5062
E-mail: semasc@pmpf.am.gov.br 

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