Art. 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º A Semasc tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 22, da Lei nº 699, de 11 de dezembro de 2013:
I - formular, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência Social no Município de Presidente Figueiredo, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social e as normas legais que regem o Sistema Único de Assistência Social;
II – Promover a vigilância em assistência social, coordenando e executando estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições do exercício da cidadania no Município;
III - promover, coordenar, executar e monitorar os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, ofertados a famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
IV - promover, coordenar e executar programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V – orientar a população carente quanto ao acesso à justiça e à defesa de seus direitos;
VI - implementar, apoiar e gerenciar centros comunitários, núcleos de orientação e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VII - formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de assistência social e de cidadania, na área de competência do Município;
VIII – elaborar, coordenar, executar e controlar programas e projetos de geração de emprego e renda;
IX – coordenar e executar o alistamento militar no Município, apoiando as ações do Ministério da Defesa no que se referir a todas as etapas do alistamento militar no âmbito do Município;
X – prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;
XI - executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
CRAS
CREAS
Secretária: Irene Maria Dos Santos Araújo
Telefone: (92) 99208-5062
E-mail: semasc@pmpf.am.gov.br
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