Prefeitura de Presidente Figueiredo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO - SEMADA

Regimento Interno da Secretaria  Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola, Aquícola e Pesqueiro (Semada)

 Art. 1° A Secretaria  Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola, Aquícola e Pesqueiro (Semada).é um órgão da Administração Direta do Município de Presidente Figueiredo, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º  A Semada tem por finalidade, segundo o disposto no artigo 28, da Lei 699, de 11 de dezembro de 2013:

I – formular e implementar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento agrícola, pesqueiro e aquícola e para o abastecimento local;

II – planejar e coordenar as ações que visem à atração, localização, manutenção, expansão e ao desenvolvimento de empreendimentos agrícolas, pesqueiros e aquícolas de sentido econômico para o Município;

III – promover pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho das atividades agrícolas, pesqueiras e aquícolas;

IV – subsidiar as empresas com informações sobre política, assistência financeira, creditícia e tecnológica, com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento agrícola, pesqueiro e aquícola;

V – promover e divulgar estudos e pesquisas sobre a produção, industrialização e comercialização de produtos locais nos mercados interno e externo.

VI – coordenar  programas de inclusão de agricultores, aquicultores e pescadores em organização sócio-político empresarial, comercial, cooperativa e  em associações;

VII – incentivar e fomentar ações voltadas para a criação de ocupações produtivas agrícolas e não agrícolas geradoras de renda, objetivando a diversificação das economias rurais;

VIII  - propor e estabelecer melhorias para o sistema de abastecimento e escoamento da produção do Município;

IX – promover, junto aos órgãos competentes, a oferta suficiente dos serviços de classificação, armazenagem e beneficiamento da produção do Município;

X – coordenar e supervisionar a distribuição da produção local nos mercados e feiras;

XI – executar, em conformidade com a legislação vigente, a inspeção sanitária industrial de produtos de origem animal e vegetal no âmbito do Município;

XII - prover apoio aos Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação;

XIII - executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

  • Maria Inês Sampaio Sousa
    Secretário Municipal

CONTATO

Secretário: Maria Inês Sampaio Sousa
Telefone: (92) 98413-3775
E-mail: semada@pmpf.am.gov.br

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